main-banner

Jurisprudência


TJAL 0001205-87.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0054 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não há que se falar em apego exagerado à forma quando da exigência da certidão de ausência de citação do Agravado, visto que a instrução adequada do agravo é de responsabilidade da parte recorrente, conforme preconiza o art. 525, I, do Códido de Processo Civil; 2. Inexistindo nos autos a procuração referente à parte agravada, deve, o Agravante, realizar a juntada, no momento da formação do recurso, de certidão, que goze de fé pública, contendo a aludida informação, circunstância esta não verificada no caso em tela; 3. A alegação de que a cópia integral do processo originário é suficiente para comprovar a inexistência do documento, por si só, não argumento hábil para suprimir a necessidade da juntada da certidão exarada pela secretaria da Vara atestando tal falta; 4. Recurso conhecido e improvido. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0054 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não há que se falar em
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Revisão
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão