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Jurisprudência


TJAL 0001208-68.2010.8.02.0056

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DEFICIÊNCIA NA REDAÇÃO DOS QUESITOS. PERGUNTA FORMULADA COMO SE O RÉU FOSSE AUTOR INTECTUAL DO DELITO. PARTICIPAÇÃO DELIMITADA NA DENÚNCIA COMO AUTOR DO CRIME. NULIDADE ABSOLUTA DO JULGAMENTO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DECRETADA. EXAME DA MATÉRIA DE FATO PREJUDICADA. SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO POPULAR. 1.Tese da denúncia identifica o acusado como autor material do delito, não havendo inovação no plenário, pugna pela condenação nos termos da exordial acusatória. 2.Veredicto condena o réu pela autoria intelectual, tese não debatida em plenário, configurando contrariedade à prova dos autos. 3. Não refletindo o quesito a realidade da matéria debatida durante todo o processo entre acusação e defesa, indispensável decretar a nulidade do julgamento para que o réu seja submetido a novo júri. 4. Pelo conhecimento e parcial provimento do recurso.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 28/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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