TJAL 0001208-68.2010.8.02.0056
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DEFICIÊNCIA NA REDAÇÃO DOS QUESITOS. PERGUNTA FORMULADA COMO SE O RÉU FOSSE AUTOR INTECTUAL DO DELITO. PARTICIPAÇÃO DELIMITADA NA DENÚNCIA COMO AUTOR DO CRIME. NULIDADE ABSOLUTA DO JULGAMENTO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DECRETADA. EXAME DA MATÉRIA DE FATO PREJUDICADA. SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO POPULAR.
1.Tese da denúncia identifica o acusado como autor material do delito, não havendo inovação no plenário, pugna pela condenação nos termos da exordial acusatória.
2.Veredicto condena o réu pela autoria intelectual, tese não debatida em plenário, configurando contrariedade à prova dos autos.
3. Não refletindo o quesito a realidade da matéria debatida durante todo o processo entre acusação e defesa, indispensável decretar a nulidade do julgamento para que o réu seja submetido a novo júri.
4. Pelo conhecimento e parcial provimento do recurso.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DEFICIÊNCIA NA REDAÇÃO DOS QUESITOS. PERGUNTA FORMULADA COMO SE O RÉU FOSSE AUTOR INTECTUAL DO DELITO. PARTICIPAÇÃO DELIMITADA NA DENÚNCIA COMO AUTOR DO CRIME. NULIDADE ABSOLUTA DO JULGAMENTO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DECRETADA. EXAME DA MATÉRIA DE FATO PREJUDICADA. SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO POPULAR.
1.Tese da denúncia identifica o acusado como autor material do delito, não havendo inovação no plenário, pugna pela condenação nos termos da exordial acusatória.
2.Veredicto condena o réu pela autoria intelectual, tese não debatida em plenário, configurando contrariedade à prova dos autos.
3. Não refletindo o quesito a realidade da matéria debatida durante todo o processo entre acusação e defesa, indispensável decretar a nulidade do julgamento para que o réu seja submetido a novo júri.
4. Pelo conhecimento e parcial provimento do recurso.
Data do Julgamento
:
28/09/2016
Data da Publicação
:
28/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
Mostrar discussão