TJAL 0001210-14.2007.8.02.0001
PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 52 E 53 DA LEI ESTADUAL N.º 6.285/2002. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. GRATIFICAÇÃO COM CARÁTER DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NÃO CABÍVEL AO SERVIDOR INATIVO. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO.
1 Limitação salarial definida em lei que não implica "gatilho salarial", pois eventual aumento do subsídio do Governador não se reflete no referido benefício aos servidores públicos criado pela lei, mas apenas aumento de limite máximo. Portanto, é de se constatar que não existe a inconstitucionalidade apontada nos dispositivos da lei estadual em espeque.
2 O apelado, servidor público aposentado, fazer jus à percepção de proventos compostos pelo vencimento base, acrescidos das verbas de caráter permanente, bem como da gratificação de produtividade. No entanto, esta última gratificação continua a possuir caráter de remuneração variável, paga conforme a produtividade do servidor, o que não ocorre mais com os inativos.
3 Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 52 E 53 DA LEI ESTADUAL N.º 6.285/2002. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. GRATIFICAÇÃO COM CARÁTER DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NÃO CABÍVEL AO SERVIDOR INATIVO. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO.
1 Limitação salarial definida em lei que não implica "gatilho salarial", pois eventual aumento do subsídio do Governador não se reflete no referido benefício aos servidores públicos criado pela lei, mas apenas aumento de limite máximo. Portanto, é de se constatar que não existe a inconstitucionalidade apontada nos dispositivos da lei estadual em espeque.
2 O apelado, servidor público aposentado, fazer jus à percepção de proventos compostos pelo vencimento base, acrescidos das verbas de caráter permanente, bem como da gratificação de produtividade. No entanto, esta última gratificação continua a possuir caráter de remuneração variável, paga conforme a produtividade do servidor, o que não ocorre mais com os inativos.
3 Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
12/12/2012
Data da Publicação
:
25/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Aposentadoria
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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