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Jurisprudência


TJAL 0001211-89.2013.8.02.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO, PERMANÊNCIA NA POSSE DO BEM E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO E BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE. I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou o depósito em juízo dos valores incontroversos, a permanência na posse do bem com a Agravada e a não inscrição desta nos órgãos de proteção ao crédito. II – Necessidade de realização de depósito no valor integral para afastar a mora e, consequentemente, impedir a restrição do crédito e determinar a manutenção do bem na posse da Agravada. III – Determinação para juntada do contrato pelo Agravante e deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita para a Agravada. IV – Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 14/11/2013
Data da Publicação : 20/11/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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