TJAL 0001211-89.2013.8.02.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO, PERMANÊNCIA NA POSSE DO BEM E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO E BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE.
I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou o depósito em juízo dos valores incontroversos, a permanência na posse do bem com a Agravada e a não inscrição desta nos órgãos de proteção ao crédito.
II Necessidade de realização de depósito no valor integral para afastar a mora e, consequentemente, impedir a restrição do crédito e determinar a manutenção do bem na posse da Agravada.
III Determinação para juntada do contrato pelo Agravante e deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita para a Agravada.
IV Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO, PERMANÊNCIA NA POSSE DO BEM E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO E BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE.
I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou o depósito em juízo dos valores incontroversos, a permanência na posse do bem com a Agravada e a não inscrição desta nos órgãos de proteção ao crédito.
II Necessidade de realização de depósito no valor integral para afastar a mora e, consequentemente, impedir a restrição do crédito e determinar a manutenção do bem na posse da Agravada.
III Determinação para juntada do contrato pelo Agravante e deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita para a Agravada.
IV Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
14/11/2013
Data da Publicação
:
20/11/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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