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Jurisprudência


TJAL 0001212-75.2005.8.02.0058

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0470 /2010. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORA CONFIGURADO. RAZOABILIDADE DA APLICAÇÃO DO QUANTUM. JUROS MORATÓRIOS APLICÁVEIS À ESPÉCIE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. 1. Configurada a conduta da Apelada, caracterizadora de dano, quando procedeu de forma equivocada, protestando os títulos já pagos, com a consequente negativação da Apelante em cadastro de inadimplentes, concomitantemente exsurge o direito à indenização, pois o dano moral, nesses casos, é decorrência óbvia; 2. A inscrição indevida do nome da pessoa nos órgãos negativos de proteção ao crédito, como ocorreu, in casu, constitui in re ipsa o dano moral, restando desnecessária a prova de prejuízo à honra ou à reputação; 3. Não há critérios legais para a fixação do dano moral, devendo-se valer o julgador do bom senso e razoabilidade, não podendo ser fixado quantum que torne ilusória a condenação e nem tampouco valor vultuoso que traduza o enriquecimento ilícito; 4. Configura-se justa e razoável, a condenação no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). 5. Incidência de Juros Moratórios, a partir da citação, com supedâneo no artigo 405 do Código Civil, aplicação da taxa Selic, ficando dispensada a correção monetária, em função da natureza híbrida da taxa frisada; 6.Precedentes do STJ; 7. Recurso conhecido. Provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0470 /2010. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORA CONFIGURADO. RAZOABILIDADE DA APLICAÇÃO DO QUANTUM. JUROS MORATÓRIOS APLICÁ
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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