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Jurisprudência


TJAL 0001215-52.2008.8.02.0049

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0531 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESSENCIAIS E INDISPENSÁVEIS DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO. QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO RECONHECIDA DE OFÍCIO. UNANIMIDADE. 1. A sentença deve conter, essencial e indispensavelmente, o relatório, sua fundamentação e o seu dispositivo, sob o risco de prejudicar o estudo da contenda e suprimir-se questões imprescindíveis ao julgamento do processo; 2. Observa-se que a sentença de fl. 81, não preenche, sequer, um dos requisitos elencados no artigo 458 do CPC. O decisum não possui relatório, atendo-se à descrição de que se trata de uma ação de despejo. O seu fundamento é parco, visto que se prende, apenas, ao fato de que o réu não conseguiu fazer prova de pagamento ou demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão dos Apelados e o dispositivo é genérico, decretando o despejo definitivo e a condenação ao pagamento dos alugueis em atraso, sem sequer especificar os meses inadimplidos; 3. Dessa forma, constata-se que a sentença objurgada não é capaz de gerar efeitos jurídicos plenos, visto que o Magistrado de piso não se pronunciou de forma clara e suficiente sobre as questões postas nos autos, razão pela qual se impõe a decretação da sua nulidade. 4. Recurso conhecido, questão prejudicial de mérito reconhecida de ofício. Decisão unânime. RECURSO DE APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPESTIVOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA RECURSO. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MESMA NATUREZA DA DECISÃO A SER ACLARADA. SENTENÇA QUE JULGA OS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DE DECISÃO DOS EMBARGOS. RECURSO DE APELAÇÃO ADESIVO PREJUDICADO.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0531 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESSENCIAIS E INDISPENSÁVEIS DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO. QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO RECONHECIDA DE OFÍCIO. UNANIMIDADE. 1. A sentença
Classe/Assunto : Apelação / Locação de Imóvel
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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