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Jurisprudência


TJAL 0001217-05.2011.8.02.0053

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS PRETENSÕES NO ACÓRDÃO ATACADO. INTERESSE EM REDISCUTIR MATÉRIA. VIA INADEQUADA. 01. Da análise dos autos, observa-se que a contradição e as omissões apontadas foram devidamente enfrentadas no Acórdão atacado, razão pela qual a pretensão recursal deve ser rejeitada. 02. Os Embargos de Declaração não constituem via adequada para rediscussão de matérias. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 29/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
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