TJAL 0001217-05.2011.8.02.0053
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS PRETENSÕES NO ACÓRDÃO ATACADO. INTERESSE EM REDISCUTIR MATÉRIA. VIA INADEQUADA.
01. Da análise dos autos, observa-se que a contradição e as omissões apontadas foram devidamente enfrentadas no Acórdão atacado, razão pela qual a pretensão recursal deve ser rejeitada.
02. Os Embargos de Declaração não constituem via adequada para rediscussão de matérias.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS PRETENSÕES NO ACÓRDÃO ATACADO. INTERESSE EM REDISCUTIR MATÉRIA. VIA INADEQUADA.
01. Da análise dos autos, observa-se que a contradição e as omissões apontadas foram devidamente enfrentadas no Acórdão atacado, razão pela qual a pretensão recursal deve ser rejeitada.
02. Os Embargos de Declaração não constituem via adequada para rediscussão de matérias.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
29/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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