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Jurisprudência


TJAL 0001227-43.2013.8.02.0000

Ementa
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL. CRIAÇÃO DE CARGO MEDIANTE EMENDA APRESENTADA PELO PODER LEGISLATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELO AUTOR. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. DECISÃO POR MAIORIA. 1) Em relação ao argumento de preclusão para a derrubada do veto, pelo decurso do prazo de 30 dias, forçoso se faz perceber que tal argumento é por demais frágil, uma vez que a jurisprudência é tranquila, no sentido de que não se há falar em perda do direito de apreciar o veto do Chefe do Poder Executivo pelo decurso de tempo. 2) O Supremo Tribunal Federal já possui entendimento sólido, no sentido de ser vedada emenda a projeto de lei de competência exclusiva do Poder Executivo, que promova o aumento de despesa, mediante a criação de cargo, tal como ocorre neste feito. 3) Ocorre que neste feito, em momento algum restou demonstrado que a criação do novo cargo somente foi introduzida após a chegada do projeto no Poder Legislativo. Ao contrário, consta nas razões do veto, a explicação do Chefe do Poder Executivo, trecho que deixa claro ter sido a proposta elaborada pelo próprio Governador. 4) Em relação à suposta violação ao princípio da isonomia, é de se observar que não houve qualquer lesão à norma constitucional, uma vez que a distinção estrutural é natural e decorre das diferenças de atribuições entre os órgãos, residindo no âmbito de liberdade do legislador. 5) Ação julgada improcedente. Decisão por maioria..

Data do Julgamento : 14/10/2014
Data da Publicação : 17/10/2014
Classe/Assunto : Procedimento Ordinário / Inconstitucionalidade Material
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Comarcar não Econtrada
Comarca : Comarcar não Econtrada
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