TJAL 0001230-03.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 1.0401 /2011 AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DIANTE DE SUA INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. INEXISTENTE QUALQUER ARGUMENTO CAPAZ DE FUNDAMENTAR A REFORMA DA DECISÃO IMPUGNADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. O Agravo de Instrumento é proposto diretamente no Tribunal de Justiça e a atuação do Programa Integrar nas Varas de origem não constituem óbice, à parte, no tocante à obtenção de qualquer documento ou cópia necessários à interposição do citado recurso. 2. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0401 /2011 AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DIANTE DE SUA INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. INEXISTENTE QUALQUER ARGUMENTO CAPAZ DE FUNDAMENTAR A REFORMA DA DECISÃO IMPUGNADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. O Agravo de Instrumento é proposto diretamente no Tribunal de Justiça e a atuação do Programa Integrar nas Varas de origem não constituem óbice, à parte, no tocante à obtenção de qualquer documento ou cópia necessários à interposição do citado recurso. 2. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0401 /2011 AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DIANTE DE SUA INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. INEXISTENTE QUALQUER ARGUMENTO CAPAZ DE FUNDAMENTAR A REFORMA DA DECISÃO IMPUGNADA. RECURSO CONHECID
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Casamento e Divórcio
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Comarca
:
Palmeira dos Indios
Comarca
:
Palmeira dos Indios
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