TJAL 0001231-80.2013.8.02.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, À UNANIMIDADE.
I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou o depósito dos valores incontroversos e a não inscrição do Agravado nos órgãos de proteção ao crédito.
II Necessidade de realização de depósito no valor integral para afastar a mora e, consequentemente, impedir a restrição do crédito.
III Recurso provido. Decisão unânime.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, À UNANIMIDADE.
I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou o depósito dos valores incontroversos e a não inscrição do Agravado nos órgãos de proteção ao crédito.
II Necessidade de realização de depósito no valor integral para afastar a mora e, consequentemente, impedir a restrição do crédito.
III Recurso provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
28/11/2013
Data da Publicação
:
28/11/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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