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Jurisprudência


TJAL 0001231-80.2013.8.02.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, À UNANIMIDADE. I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou o depósito dos valores incontroversos e a não inscrição do Agravado nos órgãos de proteção ao crédito. II – Necessidade de realização de depósito no valor integral para afastar a mora e, consequentemente, impedir a restrição do crédito. III – Recurso provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 28/11/2013
Data da Publicação : 28/11/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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