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Jurisprudência


TJAL 0001234-35.2013.8.02.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EQUÍVOCO NO RELATÓRIO. AUSÊNCIA DE REFLEXO NA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO AGRAVADA. 1. No que concerne a afirmação da Embargante de que não realizou o depósito da quantia de R$ 16.641,00 (dezesseis mil, seiscentos e quarenta e um reais), realmente houve equívoco no Relatório da Decisão Monocrática (fls. 117/118v), já que a Agravante, ora Embargante, em suas Razões (fls. 02/11) recursais apenas mencionou (fl. 06) que havia se disposto a efetuar o depósito de tal valor na conta corrente indicada pelos Agravados, o que inocorreu por oposição daqueles. 2. Por outro lado, tal lapso não tem o condão de invalidar a Decisão Monocrática, ora Embargada, haja vista que esta deferiu o efeito suspensivo pleiteado pela Agravante, ora Embargante, autorizando apenas o levantamento da quantia referente o valor do seguro referente a R$ 16.641,00 (dezesseis mil, seiscentos quarenta e um reais), valor tido por incontroverso, atualizado monetariamente a partir da data que ele se dispôs a pagar. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 14/11/2013
Data da Publicação : 19/11/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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