TJAL 0001237-70.2002.8.02.0001
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PROVA SUFICIENTE DE AUSÊNCIA DE RECURSOS PARA O CUSTEIO DAS DESPESAS DA CAUSA. JUROS INCLUÍDOS ACIMA DO PATAMAR LEGAL. EXCESSO DO VALOR COBRADO RECONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Encontrando-se comprovado nos autos que o apelante não possui condições de arcar com as despesas processuais sem, para tanto, sacrificar seu próprio sustento e de sua família, deve ser deferido o pedido de concessão do beneficio da assistência judiciária gratuita.
2. Atestando-se que o recorrido incluíra no valor originário juros acima do patamar previsto em lei, necessário se faz o reconhecimento do excesso do valor apontado na ação de cobrança.
3. Recurso Conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PROVA SUFICIENTE DE AUSÊNCIA DE RECURSOS PARA O CUSTEIO DAS DESPESAS DA CAUSA. JUROS INCLUÍDOS ACIMA DO PATAMAR LEGAL. EXCESSO DO VALOR COBRADO RECONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Encontrando-se comprovado nos autos que o apelante não possui condições de arcar com as despesas processuais sem, para tanto, sacrificar seu próprio sustento e de sua família, deve ser deferido o pedido de concessão do beneficio da assistência judiciária gratuita.
2. Atestando-se que o recorrido incluíra no valor originário juros acima do patamar previsto em lei, necessário se faz o reconhecimento do excesso do valor apontado na ação de cobrança.
3. Recurso Conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
03/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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