TJAL 0001238-77.2010.8.02.0000
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-0832/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. Considera-se prevento o magistrado que primeiro despacha. 2. A movimentação automática do Projudi não torna prevento o juízo.
Ementa
ACÓRDÃO N º 6-0832/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. Considera-se prevento o magistrado que primeiro despacha. 2. A movimentação automática do Projudi não torna prevento o juízo.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-0832/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. Considera-se prevento o magistrado que primeiro despacha. 2. A movimentação automática do Projudi não torna prevento o juízo
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Repetição de indébito
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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