TJAL 0001252-56.2013.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO REVISIONAL DO CONTRATO ANTERIORMENTE PROPOSTA. PREJUDICIALIDADE ENTRE AS AÇÕES. SOBRESTAMENTO DA BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. DEVIDO. Enquanto perdurar o trâmite da ação revisional de contrato, não está configurada a mora do devedor, uma vez que a própria dívida é objeto de discussão judicial. Destarte, não é legal a concessão de liminar em ação de busca e apreensão, pois a mora do devedor é requesito imprescindível da medida.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO REVISIONAL DO CONTRATO ANTERIORMENTE PROPOSTA. PREJUDICIALIDADE ENTRE AS AÇÕES. SOBRESTAMENTO DA BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. DEVIDO. Enquanto perdurar o trâmite da ação revisional de contrato, não está configurada a mora do devedor, uma vez que a própria dívida é objeto de discussão judicial. Destarte, não é legal a concessão de liminar em ação de busca e apreensão, pois a mora do devedor é requesito imprescindível da medida.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
20/11/2013
Data da Publicação
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Boca da Mata
Comarca
:
Boca da Mata
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