TJAL 0001263-92.2007.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO FIRMADO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SALDO RESIDUAL NÃO COBERTO PELO FCVS. RESPONSABILIDADE DO MUTUÁRIO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Cinge-se a controvérsia acerca da legalidade ou não da cobrança do saldo devedor residual, calculado após o pagamento das parcelas inicialmente previstas para a quitação do financiamento no contrato celebrado pelos mutuários no âmbito do SFH, sem a cobertura do Fundo de Compensação e Variações Salariais FCVS;
2. O STJ, em julgamento submetido ao rito dos processos repetitivos, consignou a obrigação do mutuário no pagamento do saldo residual em contratos de financiamento sem a garantia do FCVS;
3. Em que pese o reconhecimento do alto valor cobrado (R$ 310.000,00) e a aplicação do CDC ao caso, tais não são suficientes para o reconhecimento da abusividade da cláusula em questão;
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO FIRMADO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SALDO RESIDUAL NÃO COBERTO PELO FCVS. RESPONSABILIDADE DO MUTUÁRIO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Cinge-se a controvérsia acerca da legalidade ou não da cobrança do saldo devedor residual, calculado após o pagamento das parcelas inicialmente previstas para a quitação do financiamento no contrato celebrado pelos mutuários no âmbito do SFH, sem a cobertura do Fundo de Compensação e Variações Salariais FCVS;
2. O STJ, em julgamento submetido ao rito dos processos repetitivos, consignou a obrigação do mutuário no pagamento do saldo residual em contratos de financiamento sem a garantia do FCVS;
3. Em que pese o reconhecimento do alto valor cobrado (R$ 310.000,00) e a aplicação do CDC ao caso, tais não são suficientes para o reconhecimento da abusividade da cláusula em questão;
4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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