TJAL 0001264-95.2010.8.02.0058
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. MORTE. INDENIZAÇÃO MÁXIMA.
1. A documentação juntada aos autos, qual seja, a certidão de óbito, por si só, faz-se suficiente para fixar a indenização no montante máximo de R$13.500,00, nos moles da Lei. 6.194/74.
2. Aplicação da súmula 426 do STJ: "Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação".
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. MORTE. INDENIZAÇÃO MÁXIMA.
1. A documentação juntada aos autos, qual seja, a certidão de óbito, por si só, faz-se suficiente para fixar a indenização no montante máximo de R$13.500,00, nos moles da Lei. 6.194/74.
2. Aplicação da súmula 426 do STJ: "Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação".
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
07/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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