TJAL 0001270-46.2007.8.02.0046
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PETIÇÃO INICIAL CONFUSA. INCOERÊNCIA LÓGICA. INÉPCIA DA INICIAL. ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO CPC. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, I, DO CPC.
I Ao confundir os institutos da aposentadoria, da relação de emprego e do regime jurídico estatutário, a petição inicial traz de forma incompatível a descrição de ter ocorrido a aposentadoria com o pedido de condenação do Município de Palmeira dos Índios ao pagamento de PIS/PASEP e FGTS, típicos de empregados ativos.
II Não basta a mera descrição de fatos de forma aleatória, sendo indispensável uma coerência lógica entre o pedido e a causa pedir, em decorrência dos princípios do contraditório e da ampla defesa, posto que, apenas com a exata compreensão da lide, o demandado poderá rebater os argumentos apresentados na inicial.
III A incoerência lógica acarreta a inépcia da inicial sempre que da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, nos termos do art. 295, parágrafo único, inciso II, do CPC.
IV Recurso conhecido para acolher de ofício a inépcia da petição inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito (art. 267, I, do CPC).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PETIÇÃO INICIAL CONFUSA. INCOERÊNCIA LÓGICA. INÉPCIA DA INICIAL. ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO CPC. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, I, DO CPC.
I Ao confundir os institutos da aposentadoria, da relação de emprego e do regime jurídico estatutário, a petição inicial traz de forma incompatível a descrição de ter ocorrido a aposentadoria com o pedido de condenação do Município de Palmeira dos Índios ao pagamento de PIS/PASEP e FGTS, típicos de empregados ativos.
II Não basta a mera descrição de fatos de forma aleatória, sendo indispensável uma coerência lógica entre o pedido e a causa pedir, em decorrência dos princípios do contraditório e da ampla defesa, posto que, apenas com a exata compreensão da lide, o demandado poderá rebater os argumentos apresentados na inicial.
III A incoerência lógica acarreta a inépcia da inicial sempre que da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, nos termos do art. 295, parágrafo único, inciso II, do CPC.
IV Recurso conhecido para acolher de ofício a inépcia da petição inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito (art. 267, I, do CPC).
Data do Julgamento
:
29/04/2015
Data da Publicação
:
07/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca
:
Palmeira dos Indios
Comarca
:
Palmeira dos Indios
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