TJAL 0001277-76.2007.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 6-1466/2012. AGRAVO REGIMENTAL EM REMESSA EX OFFICIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. 1. O artigo 97 da CF/88 estabelece a cláusula de reserva de plenário e impede a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público por órgão fracionário do Tribunal. 2. Restringindo-se a controvérsia recursal à análise da inconstitucionalidade do art. 81, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 07/91, impõe-se a instauração do Incidente, com lastro nos arts. 480 e seguintes do CPC. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE ACOLHIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-1466/2012. AGRAVO REGIMENTAL EM REMESSA EX OFFICIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. 1. O artigo 97 da CF/88 estabelece a cláusula de reserva de plenário e impede a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público por órgão fracionário do Tribunal. 2. Restringindo-se a controvérsia recursal à análise da inconstitucionalidade do art. 81, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 07/91, impõe-se a instauração do Incidente, com lastro nos arts. 480 e seguintes do CPC. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE ACOLHIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1466/2012. AGRAVO REGIMENTAL EM REMESSA EX OFFICIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. 1. O artigo 97 da CF/88 estabelece a cláusula de reserva de plenário e impede a declaração de inconstitucion
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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