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Jurisprudência


TJAL 0001278-54.2013.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Demonstrada a verossimilhança das alegações em razão do risco de comprometimento do acesso à prestação jurisdicional, por problemas de ordem financeira do jurisdicionado. 2. Não há óbice que as aludidas custas sejam recolhidas ao final do processo, em atenção ao princípio constitucional do acesso à justiça, da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Decisão reformada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 16/12/2013
Data da Publicação : 18/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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