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Jurisprudência


TJAL 0001280-68.2013.8.02.0050

Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR CONTRATADO DE FORMA TEMPORÁRIA ANTE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE FGTS. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESCONTADA DURANTE O TEMPO LABORADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO APELANTE PARA RECLAMAR A RESTITUIÇÃO DOS VALORES SUPOSTAMENTE DESCONTADOS. PASEP. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- Os servidores públicos temporários, por terem vínculo jurídico-administrativo, não fazem jus ao FGTS. 2- Incabível a restituição dos valores descontados e supostamente não repassados, ante a ausência de comprovação do alegado, bem como da ilegitimidade da parte para pleitear o seu recebimento. 3- Pedido de pagamento dos depósitos do PASEP não ventilado na exordial dos autos originários, não podendo ser apreciado nesse momento, por se tratar de inovação recursal. 4- Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 24/09/2015
Data da Publicação : 26/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Porto Calvo
Comarca : Porto Calvo
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