TJAL 0001281-77.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 1.1351//2012 EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AÇÃO REVISIONAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. CONEXÃO. 1. A conexão enseja a reunião de demandas que estejam sendo discutidas em diferentes processos, quando há comunhão de objeto ou de causa de pedir, à luz do art. 103 do CPC. 2. Reconhecendo-se o instituto da conexão entre as ações de reintegração de posse e revisional de contrato, impende determinar a reunião dos processos, bem como o sobrestamento do feito reintegratório em face do trâmite da demanda revisional, a fim evitar decisões conflitantes, emanadas de juízos distintos. 3. Ainda que haja notificação extrajudicial em conformidade com o Decreto-Lei nº 911/69, se comprovada a abusividade de encargos no contrato, torna-se imperioso o afastamento da mora do devedor, o que impede a concessão de liminar de busca e apreensão 4. Agravo de instrumento conhecido e, no mérito, provido. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1351//2012 CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AÇÃO REVISIONAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. CONEXÃO. 1. A conexão enseja a reunião de demandas que estejam sendo discutidas em diferentes processos, quando há comunhão de objeto ou de causa de pedir, à luz do art. 103 do CPC. 2. Reconhecendo-se o instituto da conexão entre as ações de reintegração de posse e revisional de contrato, impende determinar a reunião dos processos, bem como o sobrestamento do feito reintegratório em face do trâmite da demanda revisional, a fim evitar decisões conflitantes, emanadas de juízos distintos. 3. Ainda que haja notificação extrajudicial em conformidade com o Decreto-Lei nº 911/69, se comprovada a abusividade de encargos no contrato, torna-se imperioso o afastamento da mora do devedor, o que impede a concessão de liminar de busca e apreensão 4. Agravo de instrumento conhecido e, no mérito, provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1351//2012 EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AÇÃO REVISIONAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. CONEXÃO. 1. A conexão enseja a reunião de d
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
São José da Tapera
Comarca
:
São José da Tapera
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