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Jurisprudência


TJAL 0001284-32.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.0889 /2012 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO REVISIONAL ANTERIORMENTE AJUIZADA. AMBAS AS AÇÕES POSSUEM O MESMO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM FUNÇÃO DO TRÂMITE DA AÇÃO REVISIONAL. DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. INEXISTÊNCIA DE MORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Há prejudicialidade da ação de busca e apreensão em função do trâmite da ação revisional, haja vista se debruçarem sobre o mesmo bem mediato e causa de pedir remota, estando a primeira ação, que questiona o contrato pactuado entre as partes, destinada ao julgamento da legalidade e da justeza do instrumento aventado. 2. É necessária a concorrência de três requisitos para concessão de antecipação de tutela nas lides que versem sobre bens consignados, financiados e oriundos de alienação fiduciária: a) propositura de ação revisional contestando a existência parcial ou total do débito; b) demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e c) depósito do valor referente a parte do débito tido por incontroverso. 3. Agravo de Instrumento conhecido e, no mérito, provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0889 /2012 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO REVISIONAL ANTERIORMENTE AJUIZADA. AMBAS AS AÇÕES POSSUEM O MESMO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM FUNÇÃO DO TRÂMI
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : São José da Tapera
Comarca : São José da Tapera
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