TJAL 0001288-08.2007.8.02.0001
Acórdão n.º1-469/2010 DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - MAJORAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE - EQUIPARAÇÃO DE PROVENTOS DE PROCURADOR DE ASSEMBLÉIA COM SERVIDOR DA ATIVA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INADMISSIBILIDADE - PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO COM PENSIONISTAS DO JUDICIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - RESERVA DE LEI - APLICABILIDADE DA SÚMULA 339 DO STF - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - UNÂNIME. 1) O Mandado de Segurança qualifica-se como processo documental, em cujo âmbito não se admite dilação probatória, exigindo-se que a liquidez e certeza do direito vindicado esteja amparada em prova pré-constituída. 2) In casu, não há prova nos autos da existência de algum aumento no vencimento percebido pelo servidor na ativa no cargo de Procurador da Assembléia. Sem contar que a Certidão de fl. 18, de lavra da Diretoria de Apoio de Recursos Humanos da Assembléia Legislativa Estadual, foi elaborada em 26 de janeiro de 2006, quando já vigorava a EC 41/2003, não havendo, pois, como precisar se a pensionista, ora recorrida, quando da promulgação da referida emenda constitucional, já usufruía o direito de receber integralmente os valores apontados na aludida Certidão, o que acarreta na impossibilidade de majoração da pensão perseguida. 3) Acrescente-se que, mesmo que as vantagens tenham sido incorporadas aos vencimentos do servidor aposentado (esposo da pensionista) anteriormente à edição da EC n.º 41/2003, também, neste particular, não se verifica qualquer que seja o desrespeito ao direito líquido e certo, ao ato jurídico perfeito e/ou ao princípio da irredutibilidade vencimental tendo em vista às disposições contidas no art. 37, XI, da Constituição Federal, com redação decorrente da EC n.º 41/2003, que instituiu novo regime jurídico remuneratório, não podendo ser afastada a sua incidência no caso sub judice por implementar modificação sistêmica com novas regras aos vencimentos dos servidores pú
Ementa
Acórdão n.º1-469/2010 DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - MAJORAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE - EQUIPARAÇÃO DE PROVENTOS DE PROCURADOR DE ASSEMBLÉIA COM SERVIDOR DA ATIVA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INADMISSIBILIDADE - PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO COM PENSIONISTAS DO JUDICIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - RESERVA DE LEI - APLICABILIDADE DA SÚMULA 339 DO STF - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - UNÂNIME. 1) O Mandado de Segurança qualifica-se como processo documental, em cujo âmbito não se admite dilação probatória, exigindo-se que a liquidez e certeza do direito vindicado esteja amparada em prova pré-constituída. 2) In casu, não há prova nos autos da existência de algum aumento no vencimento percebido pelo servidor na ativa no cargo de Procurador da Assembléia. Sem contar que a Certidão de fl. 18, de lavra da Diretoria de Apoio de Recursos Humanos da Assembléia Legislativa Estadual, foi elaborada em 26 de janeiro de 2006, quando já vigorava a EC 41/2003, não havendo, pois, como precisar se a pensionista, ora recorrida, quando da promulgação da referida emenda constitucional, já usufruía o direito de receber integralmente os valores apontados na aludida Certidão, o que acarreta na impossibilidade de majoração da pensão perseguida. 3) Acrescente-se que, mesmo que as vantagens tenham sido incorporadas aos vencimentos do servidor aposentado (esposo da pensionista) anteriormente à edição da EC n.º 41/2003, também, neste particular, não se verifica qualquer que seja o desrespeito ao direito líquido e certo, ao ato jurídico perfeito e/ou ao princípio da irredutibilidade vencimental tendo em vista às disposições contidas no art. 37, XI, da Constituição Federal, com redação decorrente da EC n.º 41/2003, que instituiu novo regime jurídico remuneratório, não podendo ser afastada a sua incidência no caso sub judice por implementar modificação sistêmica com novas regras aos vencimentos dos servidores pú
Data do Julgamento
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Ementa: Acórdão n.º1-469/2010 DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - MAJORAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE - EQUIPARAÇÃO DE PROVENTOS DE PROCURADOR DE ASSEMBLÉIA COM SERVIDOR DA ATIVA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMON
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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