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Jurisprudência


TJAL 0001295-05.2004.8.02.0001

Ementa
Acórdão n.º 1-0843/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. APLICAÇÃO DA TJLP. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA E INTERESSE RECURSAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. ART. 5º DO DECRETO-LEI 167/67. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. APLICAÇÃO DO LIMITE DE 12% AO ANO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA N° 93 DO STJ. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA ILEGAL. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA FIXAÇÃO DO VALOR DEVIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ART. 21 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO COM BASE NO § 4º DO ART. 20 DO CPC. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA. I - Não merece conhecimento o recurso interposto com relação à aplicação da TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo, por ausência de sucumbência e, consequentemente, de interesse recursal. II - Apesar de, em regra, não se aplicar a limitação de 12% ao ano, prevista na Lei de Usura, para a taxa de juros, havendo diploma específico tratando da matéria, como no caso das cédulas de crédito rural (art. 5º do Decreto-Lei n° 167/67), este deve ser aplicado. III - Nas cédulas de crédito rural, industrial e comercial incidirão as taxas de juros remuneratórios fixadas pelo Conselho Monetário Nacional; porém, inexistindo deliberação deste órgão acerca da matéria, aquelas ficarão sujeitas ao limite de 12% ao ano. IV - É legal a capitalização mensal de juros devidamente pactuada em cédula de crédito rural (Súmula n° 93 do STJ). V - No que concerne à comissão de permanência, tendo em vista a impossibilidade desta ser cumulada com correção monetária, nos termos da Súmula n° 30 do STJ, e diante da ausência de previsão legal para a cobrança daquela, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado pela impossibilidade da cobrança da comissão de permanência quando do inadimplemento proveniente de cédulas de crédito rural. VI - Mesmo servindo a perícia de base para o julgamento, não sendo objeto da deman

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1-0843/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. APLICAÇÃO DA TJLP. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA E INTERESSE RECURSAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. ART. 5º DO DECRETO-LEI 167/67. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PELO CONSELHO MONETÁRIO NA
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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