TJAL 0001297-60.2013.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRÓTESE TRANSFEMURAL. AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA EVIDENCIADA.
1. Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional não basta a verossimilhança do alegado, mas a existência concomitante do periculum in mora (inteligência do art. 273, I, do CPC). Na ausência de um dos requisitos legais, o indeferimento da pretensão antecipatória é medida que se impõe, notadamente quando o provimento antecipatório é postulado ab initio e sem ouvida da parte contrária, suprimindo a prévia formação do contraditório.
2. Decisão de primeiro grau mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRÓTESE TRANSFEMURAL. AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA EVIDENCIADA.
1. Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional não basta a verossimilhança do alegado, mas a existência concomitante do periculum in mora (inteligência do art. 273, I, do CPC). Na ausência de um dos requisitos legais, o indeferimento da pretensão antecipatória é medida que se impõe, notadamente quando o provimento antecipatório é postulado ab initio e sem ouvida da parte contrária, suprimindo a prévia formação do contraditório.
2. Decisão de primeiro grau mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
20/02/2014
Data da Publicação
:
21/02/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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