main-banner

Jurisprudência


TJAL 0001297-60.2013.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRÓTESE TRANSFEMURAL. AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA EVIDENCIADA. 1. Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional não basta a verossimilhança do alegado, mas a existência concomitante do periculum in mora (inteligência do art. 273, I, do CPC). Na ausência de um dos requisitos legais, o indeferimento da pretensão antecipatória é medida que se impõe, notadamente quando o provimento antecipatório é postulado ab initio e sem ouvida da parte contrária, suprimindo a prévia formação do contraditório. 2. Decisão de primeiro grau mantida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 20/02/2014
Data da Publicação : 21/02/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão