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Jurisprudência


TJAL 0001297-62.2010.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. VERSÃO CONTRÁRIA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Havendo dúvida sobre o elemento animador da conduta do acusado, cabe ao Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, dirimi-la. II – Quando há, nos autos, versão probatória a rechaçar a tese aventada pela defesa, bem como elementos de prova que, ao menos em uma análise sumária, permitam que seja reconhecido o animus necandi no agir do recorrente, inviável a requerida desclassificação. É o Tribunal do Júri que deve dirimir eventual controvérsia. II - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 18/12/2013
Data da Publicação : 19/12/2013
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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