TJAL 0001300-15.2013.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ALTERAÇÃO FISIOLÓGICA SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR TESTE FÍSICO. PEDIDO DE NOVO TESTE. INDEFERIMENTO.
1. A norma editalícia, à qual os candidatos do concurso aderem no momento da inscrição, que prevê que os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária, que impossibilitassem a realização do teste físico, não seriam levados em consideração, serve para todo e qualquer candidato, inclusive o ora recorrente.
2. Recurso conhecido e desprovido. Unanimidade.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ALTERAÇÃO FISIOLÓGICA SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR TESTE FÍSICO. PEDIDO DE NOVO TESTE. INDEFERIMENTO.
1. A norma editalícia, à qual os candidatos do concurso aderem no momento da inscrição, que prevê que os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária, que impossibilitassem a realização do teste físico, não seriam levados em consideração, serve para todo e qualquer candidato, inclusive o ora recorrente.
2. Recurso conhecido e desprovido. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
13/11/2013
Data da Publicação
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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