TJAL 0001300-83.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 3.0434/2011. HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A EXTRAPOLAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS - ORDEM CONCEDIDA MONOCRATICAMENTE. Tempo da prisão cautelar ultrapassa a razoabilidade constitucionalmente prevista, pois passados mais de 490 (quatrocentos e noventa) dias da segregação do paciente, não houve sequer apresentação de defesa preliminar. LIMINAR CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO. Ementa Ementa
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ACÓRDÃO Nº 3.0434/2011. HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A EXTRAPOLAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS - ORDEM CONCEDIDA MONOCRATICAMENTE. Tempo da prisão cautelar ultrapassa a razoabilidade constitucionalmente prevista, pois passados mais de 490 (quatrocentos e noventa) dias da segregação do paciente, não houve sequer apresentação de defesa preliminar. LIMINAR CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO. Ementa Ementa
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0434/2011. HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A EXTRAPOLAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS - ORDEM CONCEDIDA MONOCRATICAMENTE. Tempo da prisão cautelar ultrapassa a razoabilidade constitucionalmente previs
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
Teotonio Vilela
Comarca
:
Teotonio Vilela
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