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Jurisprudência


TJAL 0001301-97.2013.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DE PROVA SUBJETIVA (DISSERTAÇÃO). COMPETÊNCIA DA BANCA EXAMINADORA. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO ESTÁ NO EDITAL DO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 25/07/2013
Data da Publicação : 25/07/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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