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Jurisprudência


TJAL 0001302-97.2004.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO nº 1.631/2009. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE JULGOU AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO DE FATO. POSSIBILIDADE DE EFEITO INFRINGENTE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 467, 468 E 471 DO CPC. 1. Anulado pelo STJ, em via de REsp, acórdão deste Tribunal que julgou os embargos de declaração opostos pelo Estado de Alagoas, por entender que houve omissão no julgado, afastando também a multa que lhe fora aplicada. 2. O evento morte põe fim à pensão vitalícia, haja vista a natureza de direito personalíssimo, não se justificando transferi-la aos filhos maiores e capazes. 3. Habilitação dos herdeiros no processo de execução para receber em razão da sucessão o direito que pertencia a Maria de Lourdes. 4. Recurso conhecido e provido para sanar a omissão alegada e reconhecer o erro de fato.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO nº 1.631/2009. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE JULGOU AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO DE FATO. POSSIBILIDADE DE EFEITO INFRINGENTE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 467, 468 E
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Juarez Marques Luz
Comarca : Joaquim Gomes
Comarca : Joaquim Gomes
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