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Jurisprudência


TJAL 0001306-53.2010.8.02.0056

Ementa
DIREITO CIVIL. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE PROTESTO. PEDIDO FEITO PELO ADMINISTRADOR DA EMPRESA. JUIZ QUE DECIDIU A CAUSA ACERTADAMENTE, EMBORA TENHA USADO FUNDAMENTO EQUIVOCADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, ACRESCIDOS NOVOS FUNDAMENTOS. 1. De fato, no presente caso, a recorrente, no momento em que levou os títulos a protesto detinha, por força de decisão judicial, poderes de administração da empresa, de sorte que o fundamento usado pelo juiz na sentença é equivocado. 2. Contudo, o pedido de anulação feito pelo autor do presente feito teve como fundamento, tanto a falta de poderes da demandada, argumento que restou superado, quanto a falta de lastro para sustentar as duplicatas protestadas. Na condição, também, de administrador da empresa, ele tem legitimidade para, com base nesse outro fundamento, requerer a desistência do protesto. 3. O juiz decidiu acertadamente a causa, mas usou fundamento equivocado. Sentença mantida, acrescidos os fundamentos corretos para o caso. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Sustação de Protesto
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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