TJAL 0001308-26.2012.8.02.0000
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. QUESTÃO DE ORDEM. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA. IMPEDIMENTO DA OFICIALA DE JUSTIÇA POR TER SIDO TESTEMUNHA DO PROCESSO E SER GENITORA DE UMA DAS VÍTIMAS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 252, INCISOS II E IV E 274, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACOLHIMENTO. ANÁLISE MERITÓRIA DO RECURSO APELATÓRIO PREJUDICADA.
01 Está impedido de atuar no feito como serventuário da justiça o servidor público que tenha sido testemunha no processo, bem como que uma das vítimas seja sua descendente, nos termos da combinação legal entre os arts. 252, incisos II e IV e 274, ambos do Código de Processo Penal.
02 - O acolhimento da questão de ordem, declarando a nulidade do feito a partir do momento em que o servidor público praticou atos processuais como serventuário da justiça quando estava impedido, impossibilita a análise de mérito das pretensões trazidas no bojo da apelação criminal.
RECURSO CONHECIDO. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA. NULIDADE DO FEITO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. QUESTÃO DE ORDEM. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA. IMPEDIMENTO DA OFICIALA DE JUSTIÇA POR TER SIDO TESTEMUNHA DO PROCESSO E SER GENITORA DE UMA DAS VÍTIMAS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 252, INCISOS II E IV E 274, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACOLHIMENTO. ANÁLISE MERITÓRIA DO RECURSO APELATÓRIO PREJUDICADA.
01 Está impedido de atuar no feito como serventuário da justiça o servidor público que tenha sido testemunha no processo, bem como que uma das vítimas seja sua descendente, nos termos da combinação legal entre os arts. 252, incisos II e IV e 274, ambos do Código de Processo Penal.
02 - O acolhimento da questão de ordem, declarando a nulidade do feito a partir do momento em que o servidor público praticou atos processuais como serventuário da justiça quando estava impedido, impossibilita a análise de mérito das pretensões trazidas no bojo da apelação criminal.
RECURSO CONHECIDO. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA. NULIDADE DO FEITO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
10/12/2014
Data da Publicação
:
11/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Batalha
Comarca
:
Batalha
Mostrar discussão