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Jurisprudência


TJAL 0001318-43.2014.8.02.0051

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Ao embargante caberia demonstrar a existência de tais documentos, a fim de corroborar suas afirmações, especialmente porque o Auto de Penhora, Depósito e Avaliação que consta no presente feito goza de presunção de veracidade, já que não está rasurado e não apresenta qualquer falha. Analisando os autos, nota-se que há uma certidão expedida pelo Oficial de Justiça, informando que foi realizada a penhora no dia 07 de julho de 2014 (fl. 12), de modo que o termo final para a apresentação dos embargos à execução seria anterior ao dia em que tal demanda foi efetivamente proposta.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
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