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Jurisprudência


TJAL 0001320-47.2013.8.02.0051

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSTORNOS EM VIZINHANÇA QUE NÃO ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO OU DISSABOR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ EM CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Muito embora reconheça-se que os danos causados em relação de vizinhança possam ser fonte de transtornos e incômodos aos envolvidos, tais ocorrências não alcançam a categoria de dano moral, a ponto de ultrapassar a fronteira do aborrecimento ou mero dissabor. Dano moral não configurado. Com base nas provas que instruem os presentes autos, as contrariedades relatadas não causaram aflição, angústia ou desequilíbrio no bem-estar do apelante, causando tão somente aborrecimento ou mero dissabor. 3. Sentença mantida. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 01/02/2018
Data da Publicação : 05/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
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