TJAL 0001325-20.2014.8.02.0056
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. RECONHECIMENTO PESSOAL DO APELANTE. INOBSERVÂNCIA DO REGRAMENTO CONTIDO NO ART. 226 DO CPP. DESCUMPRIMENTO DE REGRA QUE, POR SI SÓ, NÃO POSSUI O CONDÃO DE MACULAR A PROVA PRODUZIDA E RATIFICADA JUDICIALMENTE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO NÃO ACOLHIDO. LASTRO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA, COM CLAREZA E SUFICIÊNCIA, A MATERIALIDADE DO CRIME E A AUTORIA DELITIVA QUE RECAI SOBRE A PESSOA DO RECORRENTE. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA DE ACORDO COM AS BALIZAS LEGAIS. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A simples inobservância da regra procedimental contida no art. 226 do CPP, prevista abstratamente pelo legislador como uma das etapas do procedimento para o reconhecimento pessoal, não enseja nulidade por cerceamento de defesa ao acusado, visto que não se trata de exigência obrigatória. Precedentes do STJ.
II - O lastro probatório carreado aos autos evidencia com clareza a materialidade do crime e a autoria criminosa, pois, além da prova circunstancial da prisão em flagrante dos acusados, os relatos testemunhais dos policiais condutores da segregação e das vítimas revelam, em total harmonia, a trajetória delitiva.
III Redimensionamento da pena de reclusão e de multa em sintonia com as balizas abstratas.
IV - A pena de multa foi erigida pelo legislador ordinário como uma das formas de sanção destinada aos apenados por crime de roubo, conjuntamente à aplicação da pena reclusiva. Assim, a hipossuficiência financeira do réu pode ser levada em consideração apenas em eventual processo de execução fiscal, mas não para dispensar a penalidade de multa.
V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. RECONHECIMENTO PESSOAL DO APELANTE. INOBSERVÂNCIA DO REGRAMENTO CONTIDO NO ART. 226 DO CPP. DESCUMPRIMENTO DE REGRA QUE, POR SI SÓ, NÃO POSSUI O CONDÃO DE MACULAR A PROVA PRODUZIDA E RATIFICADA JUDICIALMENTE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO NÃO ACOLHIDO. LASTRO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA, COM CLAREZA E SUFICIÊNCIA, A MATERIALIDADE DO CRIME E A AUTORIA DELITIVA QUE RECAI SOBRE A PESSOA DO RECORRENTE. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA DE ACORDO COM AS BALIZAS LEGAIS. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A simples inobservância da regra procedimental contida no art. 226 do CPP, prevista abstratamente pelo legislador como uma das etapas do procedimento para o reconhecimento pessoal, não enseja nulidade por cerceamento de defesa ao acusado, visto que não se trata de exigência obrigatória. Precedentes do STJ.
II - O lastro probatório carreado aos autos evidencia com clareza a materialidade do crime e a autoria criminosa, pois, além da prova circunstancial da prisão em flagrante dos acusados, os relatos testemunhais dos policiais condutores da segregação e das vítimas revelam, em total harmonia, a trajetória delitiva.
III Redimensionamento da pena de reclusão e de multa em sintonia com as balizas abstratas.
IV - A pena de multa foi erigida pelo legislador ordinário como uma das formas de sanção destinada aos apenados por crime de roubo, conjuntamente à aplicação da pena reclusiva. Assim, a hipossuficiência financeira do réu pode ser levada em consideração apenas em eventual processo de execução fiscal, mas não para dispensar a penalidade de multa.
V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
01/06/2016
Data da Publicação
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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