TJAL 0001327-97.2010.8.02.0001
REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR COLOCADO E POSTERIOR FALECIMENTO DE SERVIDOR. EXPECTATIVA QUE SE CONVOLA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. REEXAME CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O entendimento tradicional é no sentido de que o candidato aprovado fora do número de vagas detém mera expectativa de direito à nomeação, contudo os Tribunais Superiores vem se posicionando por estender o direito subjetivo à nomeação e posse também aos casos em que há a desistência de aprovados em melhor colocação, vindo a atingir, em consequência, a classificação do interessado;
2. Tal entendimento deve ser aplicado também no caso de falecimento de servidor, por demonstrar a vacância de vaga já existente, havendo a necessidade de preenchimento. Precedentes do STJ.
3. Remessa conhecida. Sentença mantida.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR COLOCADO E POSTERIOR FALECIMENTO DE SERVIDOR. EXPECTATIVA QUE SE CONVOLA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. REEXAME CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O entendimento tradicional é no sentido de que o candidato aprovado fora do número de vagas detém mera expectativa de direito à nomeação, contudo os Tribunais Superiores vem se posicionando por estender o direito subjetivo à nomeação e posse também aos casos em que há a desistência de aprovados em melhor colocação, vindo a atingir, em consequência, a classificação do interessado;
2. Tal entendimento deve ser aplicado também no caso de falecimento de servidor, por demonstrar a vacância de vaga já existente, havendo a necessidade de preenchimento. Precedentes do STJ.
3. Remessa conhecida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
22/03/2017
Data da Publicação
:
24/03/2017
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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