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Jurisprudência


TJAL 0001327-97.2010.8.02.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR COLOCADO E POSTERIOR FALECIMENTO DE SERVIDOR. EXPECTATIVA QUE SE CONVOLA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. REEXAME CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O entendimento tradicional é no sentido de que o candidato aprovado fora do número de vagas detém mera expectativa de direito à nomeação, contudo os Tribunais Superiores vem se posicionando por estender o direito subjetivo à nomeação e posse também aos casos em que há a desistência de aprovados em melhor colocação, vindo a atingir, em consequência, a classificação do interessado; 2. Tal entendimento deve ser aplicado também no caso de falecimento de servidor, por demonstrar a vacância de vaga já existente, havendo a necessidade de preenchimento. Precedentes do STJ. 3. Remessa conhecida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 22/03/2017
Data da Publicação : 24/03/2017
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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