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Jurisprudência


TJAL 0001329-36.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0331 /2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. REALIZAÇÃO DE EXAME CLÍNICO. PACIENTE PORTADORA DE INSUFICIÊNCIA VENOSA CRÔNICA. TUTELA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CPC. 1 - O art. 196 da Constituição Federal assegura a todos o direito à saúde, cabendo ao Estado, aqui entendido como Poder Público, promover a efetivação desta garantia fundamental, mediante o fornecimento dos tratamentos imprescindíveis aos necessitados. 2 - Entretanto, no caso em tela, constatamos a ausência de alguns dos requisitos ensejadores da medida antecipatória pugnada, nos termos da Lei Adjetiva Civil, quais sejam a verossimilhança e o fundado receio de dano irreparável ou de dificil reparação. 3 - A ausência destes pressupostos impossibilita a concessão da tutela antecipada para a realização do exame requerido. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE AVALIAÇÃO MÉDICA E REALIZAÇÃO DE EXAMES NECESSÁRIOS PARA AVERIGUAR A NECESSIDADE DE CIRURGIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça adota a exegese de que é legal, desde que atendidos os pressupostos processuais específicos, a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública para o fornecimento de medicamento, prótese e tratamento médico indispensável à sobrevivência. No caso, inexistente o risco de morte. Ausentes, por isso, os pressupostos do art. 273 do CPC para a concessão do provimento antecipatório. Agravo provido. (Agravo de Instrumento Nº 70045017936, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 14/12/2011)

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0331 /2012 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. REALIZAÇÃO DE EXAME CLÍNICO. PACIENTE PORTADORA DE INSUFICIÊNCIA VENOSA CRÔNICA.
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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