TJAL 0001330-50.2013.8.02.0000
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXECUÇÃO FISCAL. SÓCIO INDICADO NA CDA. COMPROVAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DO ART. 135 DO CTN. NECESSIDADE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. A certidão de dívida ativa goza de presunção de legitimidade, em sendo assim, somente comprovando não estar presente as hipóteses previstas no art. 135 do CTN.
2. Assim, havendo necessidade de dilação probatória, incabível o manejo de exceção de
pré-executividade.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXECUÇÃO FISCAL. SÓCIO INDICADO NA CDA. COMPROVAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DO ART. 135 DO CTN. NECESSIDADE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. A certidão de dívida ativa goza de presunção de legitimidade, em sendo assim, somente comprovando não estar presente as hipóteses previstas no art. 135 do CTN.
2. Assim, havendo necessidade de dilação probatória, incabível o manejo de exceção de
pré-executividade.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
04/08/2016
Data da Publicação
:
05/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Colonia de Leopoldina
Comarca
:
Colonia de Leopoldina
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