TJAL 0001331-40.2010.8.02.0000
Ementa:
ACORDÃO Nº 6-0176/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO OCORRIDA. ANULAÇÃO DA DECISÃO. 1 - Não obstante o art. 165 do CPC admita a motivação sucinta, tal concisão não se confunde com a ausência de fundamentação, inviabilizadora do amplo exercício do direito de defesa. 2. Agravo provido. DECISÃO UNÂNIME.
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ACORDÃO Nº 6-0176/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO OCORRIDA. ANULAÇÃO DA DECISÃO. 1 - Não obstante o art. 165 do CPC admita a motivação sucinta, tal concisão não se confunde com a ausência de fundamentação, inviabilizadora do amplo exercício do direito de defesa. 2. Agravo provido. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
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ACORDÃO Nº 6-0176/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO OCORRIDA. ANULAÇÃO DA DECISÃO. 1 - Não obstante o art. 165 do CPC admita a moti
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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