TJAL 0001337-47.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 1.1859/2011 EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL. PARTE QUE NÃO POSSUI CÓPIA DO CONTRATO. VALOR DE ALÇADA ATRIBUÍDO À CAUSA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO. 1. O valor da causa deve ser proporcional à cláusula contratual envolvida na controvérsia, e não de todo contrato. Não sendo possível precisar o quantum, deve o valor da causa ser estimado pelo valor de alçada. Precedentes. (Superior Tribunal de Justiça, REsp 208871/GO, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2001, DJ 13/08/2001). 2. É perfeitamente possível que o valor de alçada atribuído inicialmente à causa seja alterado no final da demanda. 3. Descabe ao Juiz alterar, de ofício, o valor da causa, só o podendo fazer se provocado pela parte e nos casos de flagrante discrepância entre o valor apontado e o previsto em lei. Agravo de instrumento provido de plano, porque manifestamente procedente (art. 557, §1º-A, do CPC). (Agravo de Instrumento Nº 70033678129, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 04/12/2009). 4. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 1.1859/2011 CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL. PARTE QUE NÃO POSSUI CÓPIA DO CONTRATO. VALOR DE ALÇADA ATRIBUÍDO À CAUSA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO. 1. O valor da causa deve ser proporcional à cláusula contratual envolvida na controvérsia, e não de todo contrato. Não sendo possível precisar o quantum, deve o valor da causa ser estimado pelo valor de alçada. Precedentes. (Superior Tribunal de Justiça, REsp 208871/GO, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2001, DJ 13/08/2001). 2. É perfeitamente possível que o valor de alçada atribuído inicialmente à causa seja alterado no final da demanda. 3. Descabe ao Juiz alterar, de ofício, o valor da causa, só o podendo fazer se provocado pela parte e nos casos de flagrante discrepância entre o valor apontado e o previsto em lei. Agravo de instrumento provido de plano, porque manifestamente procedente (art. 557, §1º-A, do CPC). (Agravo de Instrumento Nº 70033678129, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 04/12/2009). 4. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº 1.1859/2011 EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL. PARTE QUE NÃO POSSUI CÓPIA DO CONTRATO. VALOR DE ALÇADA ATRIBUÍDO À CAUSA. POSS
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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