TJAL 0001338-27.2013.8.02.0000
PROCESSO CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS. HABILITAÇÃO NÃO JULGADA. ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES MARCADA. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO E REMARCAÇÃO DA AGC. PERDA DO OBJETO. RESERVA DE VALORES PARA SATISFAÇÃO POSTERIOR DO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E POR MAIORIA DE VOTOS, IMPROVIDO.
I Os pedidos de suspensão e remarcação da assembleia geral de credores perderam seu objeto, uma vez que não analisada a suspensão, a AGC fora realizada;
II Pedido para reserva de valores para posterior satisfação do crédito. Impossibilidade.
III - Nos casos de habilitação tempestiva ainda não julgada, para fins de cômputo do voto, considerar-se-á a classe e o valor do crédito, constantes no pedido de habilitação. Depois de decidido o incidente, prevalecerá o resolvido na decisão judicial, porém já terá o credor garantido seu direito de voto.
IV Recurso conhecido e improvido. Decisão por maioria de votos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS. HABILITAÇÃO NÃO JULGADA. ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES MARCADA. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO E REMARCAÇÃO DA AGC. PERDA DO OBJETO. RESERVA DE VALORES PARA SATISFAÇÃO POSTERIOR DO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E POR MAIORIA DE VOTOS, IMPROVIDO.
I Os pedidos de suspensão e remarcação da assembleia geral de credores perderam seu objeto, uma vez que não analisada a suspensão, a AGC fora realizada;
II Pedido para reserva de valores para posterior satisfação do crédito. Impossibilidade.
III - Nos casos de habilitação tempestiva ainda não julgada, para fins de cômputo do voto, considerar-se-á a classe e o valor do crédito, constantes no pedido de habilitação. Depois de decidido o incidente, prevalecerá o resolvido na decisão judicial, porém já terá o credor garantido seu direito de voto.
IV Recurso conhecido e improvido. Decisão por maioria de votos.
Data do Julgamento
:
29/05/2014
Data da Publicação
:
30/05/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Recuperação judicial e Falência
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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