TJAL 0001339-38.2013.8.02.0056
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NO CRIME. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES NO CORPO PROBATÓRIO. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SUBMISSÃO DAS TESES À SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
01- Evidenciado nos autos uma exacerbada possibilidade da participação do acusado no crime de homicídio, com base em sua própria confissão e no depoimento das testemunhas ouvidas na esfera policial, tem-se por vislumbrados indícios suficientes que convergem à autoria delitiva em desfavor dos recorrentes.
02- Não havendo como firmar uma negativa peremptória dos caracteres atinentes à qualificadora imputada, por denotar um juízo processual açodado e inoportuno ante o conjunto de provas atuais da ação penal, deve ser aquela mantida para não malferir a imparcialidade do veredicto ou usurpar a competência do juiz natural para os crimes dolosos contra a vida.
03- Restando demonstrada a materialidade do delito e havendo indícios suficientes da sua autoria, tem-se por imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia, nos termos em que foi prolatada. Inteligência do art. 413, caput, do CPP. Precedentes jurisprudenciais do STJ.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NO CRIME. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES NO CORPO PROBATÓRIO. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SUBMISSÃO DAS TESES À SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
01- Evidenciado nos autos uma exacerbada possibilidade da participação do acusado no crime de homicídio, com base em sua própria confissão e no depoimento das testemunhas ouvidas na esfera policial, tem-se por vislumbrados indícios suficientes que convergem à autoria delitiva em desfavor dos recorrentes.
02- Não havendo como firmar uma negativa peremptória dos caracteres atinentes à qualificadora imputada, por denotar um juízo processual açodado e inoportuno ante o conjunto de provas atuais da ação penal, deve ser aquela mantida para não malferir a imparcialidade do veredicto ou usurpar a competência do juiz natural para os crimes dolosos contra a vida.
03- Restando demonstrada a materialidade do delito e havendo indícios suficientes da sua autoria, tem-se por imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia, nos termos em que foi prolatada. Inteligência do art. 413, caput, do CPP. Precedentes jurisprudenciais do STJ.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
19/11/2014
Data da Publicação
:
20/11/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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