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Jurisprudência


TJAL 0001340-94.2013.8.02.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS. HABILITAÇÃO NÃO JULGADA. ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES MARCADA. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO E REMARCAÇÃO DA AGC. PERDA DO OBJETO. RESERVA DE VALORES PARA SATISFAÇÃO POSTERIOR DO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.RECURSO CONHECIDO E POR MAIORIA DE VOTOS, IMPROVIDO. I – Os pedidos de suspensão e remarcação da assembleia geral de credores perderam seu objeto, uma vez que não analisada a suspensão, a AGC fora realizada; II – Pedido para reserva de valores para posterior satisfação do crédito. Impossibilidade. III - Nos casos de habilitação tempestiva ainda não julgada, para fins de cômputo do voto, considerar-se-á a classe e o valor do crédito, constantes no pedido de habilitação. Depois de decidido o incidente, prevalecerá o resolvido na decisão judicial, porém já terá o credor garantido seu direito de voto. IV – Recurso conhecido de improvido. Decisão por maioria de votos.

Data do Julgamento : 29/05/2014
Data da Publicação : 30/05/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Recuperação judicial e Falência
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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