TJAL 0001340-94.2013.8.02.0000
PROCESSO CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS. HABILITAÇÃO NÃO JULGADA. ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES MARCADA. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO E REMARCAÇÃO DA AGC. PERDA DO OBJETO. RESERVA DE VALORES PARA SATISFAÇÃO POSTERIOR DO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.RECURSO CONHECIDO E POR MAIORIA DE VOTOS, IMPROVIDO.
I Os pedidos de suspensão e remarcação da assembleia geral de credores perderam seu objeto, uma vez que não analisada a suspensão, a AGC fora realizada;
II Pedido para reserva de valores para posterior satisfação do crédito. Impossibilidade.
III - Nos casos de habilitação tempestiva ainda não julgada, para fins de cômputo do voto, considerar-se-á a classe e o valor do crédito, constantes no pedido de habilitação. Depois de decidido o incidente, prevalecerá o resolvido na decisão judicial, porém já terá o credor garantido seu direito de voto.
IV Recurso conhecido de improvido. Decisão por maioria de votos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS. HABILITAÇÃO NÃO JULGADA. ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES MARCADA. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO E REMARCAÇÃO DA AGC. PERDA DO OBJETO. RESERVA DE VALORES PARA SATISFAÇÃO POSTERIOR DO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.RECURSO CONHECIDO E POR MAIORIA DE VOTOS, IMPROVIDO.
I Os pedidos de suspensão e remarcação da assembleia geral de credores perderam seu objeto, uma vez que não analisada a suspensão, a AGC fora realizada;
II Pedido para reserva de valores para posterior satisfação do crédito. Impossibilidade.
III - Nos casos de habilitação tempestiva ainda não julgada, para fins de cômputo do voto, considerar-se-á a classe e o valor do crédito, constantes no pedido de habilitação. Depois de decidido o incidente, prevalecerá o resolvido na decisão judicial, porém já terá o credor garantido seu direito de voto.
IV Recurso conhecido de improvido. Decisão por maioria de votos.
Data do Julgamento
:
29/05/2014
Data da Publicação
:
30/05/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Recuperação judicial e Falência
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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