TJAL 0001347-86.2013.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR NO SPC E SERASA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para a exclusão do nome do devedor do cadastro de proteção ao crédito em face de ação revisional devem existir três elementos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; c) sendo a contestação apenas de parte do débito, depósito do valor referente à parte tida por incontroversa, ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR NO SPC E SERASA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para a exclusão do nome do devedor do cadastro de proteção ao crédito em face de ação revisional devem existir três elementos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; c) sendo a contestação apenas de parte do débito, depósito do valor referente à parte tida por incontroversa, ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado.
Data do Julgamento
:
11/07/2013
Data da Publicação
:
15/07/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Bancários
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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