TJAL 0001348-71.2013.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCESSÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LEITURA DO ART. 7º, § 2º DA LEI 12.016/09. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os adicionais são parcelas contraprestativas suplementares devidas ao empregado em virtude de trabalho exercido em condições mais gravosas.
2. Nos termos do art. 7º, § 2º da Lei 12.016/09, é vedada a antecipação nas demandas que versem sobre aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza aos servidores públicos.
3. Decisão de primeiro grau mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCESSÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LEITURA DO ART. 7º, § 2º DA LEI 12.016/09. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os adicionais são parcelas contraprestativas suplementares devidas ao empregado em virtude de trabalho exercido em condições mais gravosas.
2. Nos termos do art. 7º, § 2º da Lei 12.016/09, é vedada a antecipação nas demandas que versem sobre aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza aos servidores públicos.
3. Decisão de primeiro grau mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Data da Publicação
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Adicional de Periculosidade
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão