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Jurisprudência


TJAL 0001351-60.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 4.0047 /2012 MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTESTAÇÃO. CONCILIAÇÃO FRUSTRADA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA. AUSÊNCIA DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PARA A IMPETRADA. TERATOLOGIA NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. SEGURANÇA DENEGADA. UNANIMIDADE. 1. Há que se fazer constar a inexistência de imperativo legal no sentido de que a análise de preliminares suscitadas se dê in contineti à sua alegação em sede contestatória, apenas se verificando, na preleção contida no art. 331 do CPC, em especial do seu §2º, orientação no sentido de que, restando frustrada a tentativa de conciliação, o juiz deverá, em seguida, sanear o processo, o que inclui a decisão de questões processuais pendentes e designar audiência de instrução e julgamento, caso entenda necessária a produção de provas; 2. Em que pese a Impetrada, nas informações prestadas, referir-se à não realização de conciliação entre as partes e mencionar a designação de nova audiência, desta feita com a finalidade de instruir o feito, sem relatar que já tenha decidido as questões preliminares suscitadas, o fato é que de tal circunstância não adveio ou advirá lesão grave ou de difícil reparação para a Impetrada, a partir do que se exclui qualquer cunho teratológico no proceder da julgadora; 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a impetração de mandado de segurança contra ato judicial somente é admitida em hipóteses excepcionais, como decisões de natureza teratológica, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, capazes de produzir danos irreparáveis ou de difícil reparação ao Impetrante; 4. Ausente o cunho teratológico na atuação da Impetrada na condução do feito de nº 0054584-03.2011.8.02.0001, não há como considerar configurado o direito líquido alegado; 5. Mandamus conhecido. Segurança denegada. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 4.0047 /2012 MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTESTAÇÃO. CONCILIAÇÃO FRUSTRADA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA. AUSÊNCIA DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PARA A I
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Casamento
Órgão Julgador : Seção Especializada Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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