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Jurisprudência


TJAL 0001354-83.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0103/2011 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. AMEAÇA À LIBERDADE. PRISÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Nos estritos termos da Constituição Federal, a prisão civil só é possível nos casos de inadimplemento de prestação alimentícia e de depositário infiel, ressalvada, quanto à última, a vedação infraconstitucional e supralegal trazida pelo Pacto de São José da Costa Rica. 2. Ordem judicial, proferida em processo cível, que determina prisão de agente público por desobediência, carece de suporte jurídico. 3. Habeas Corpus conhecida e concedida para expedir salvo conduto em favor do paciente.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0103/2011 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. AMEAÇA À LIBERDADE. PRISÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Nos estritos termos da Constituição Federal, a prisão civil só é poss
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Desobediência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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