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Jurisprudência


TJAL 0001357-38.2010.8.02.0000

Ementa
Acórdão n.º 1-0071/2011 ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A simples declaração informal de um agente público não é suficiente para afastar a aplicação da norma constitucional que exige a obediência à ordem de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (tema este que não foi enfrentado pela decisão de primeiro grau). II - O ajuizamento de demanda, por si só, não implica na possibilidade de nomeação dos demandantes, especialmente porque se faz necessário verificar se já expirado o prazo de validade do certame, o que também não pode ser afastado por simples declarações de agentes públicos, sob pena de lesão ao Estado de Direito. III - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1-0071/2011 ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A simples declaração informal de um agente público não é suficiente para afastar
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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