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Jurisprudência


TJAL 0001358-40.1998.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0756/2010 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? Condenação da Apelante no Crime tipificado no art. 121, § 2°, inciso III, 2ª figura (emprego de fogo) e IV, última figura (recurso que impossibilitou a defesa do ofendido), todos do Código Penal ? Autoria material da acusada devidamente comprovada ? Provas materiais, cujo teor, alcance e relevância corroboram com a procedência da Denúncia ofertada pelo Órgão Ministerial, resultando na condenação da Apelante ? Dosagem equilibrada e razoável da pena imposta, razão pela qual não merece reforma ? Recurso conhecido e improvido ? Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0756/2010 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? Condenação da Apelante no Crime tipificado no art. 121, § 2°, inciso III, 2ª figura (emprego de fogo) e IV, última figura (recurso que impossibilitou a defesa do ofendido), to
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Mário Casado Ramalho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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