TJAL 0001359-15.2004.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 1.0529/2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. IMÓVEL ALIENAÇÃO POSTERIOR À CITAÇÃO E ANTERIOR À PENHORA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA PARA IMÓVEL ALIENADO. FRAUDE Á EXECUÇÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Para restar configurada a fraude à execução, basta que haja em curso ação de cunho condenatório contra o devedor que, citado, venha a alienar ou onerar seu patrimônio, retirando, assim, a garantia do credor, tornando-se insolvente; 2. Apesar da inexistência de restrição averbada no momento da compra do bem, o que desconfiguraria a má-fé, já existia demanda executiva em trâmite e, pior, os próprios executados requereram a substituição da penhora por um bem que já havia sido alienado, restando evidente a existência de fraude de execução; 3. Recurso conhecido e provido. Unanimidade. Art. 169 - Todos os atos enumerados no art. 167 são obrigatórios e efetuar-se-ão no Cartório da situação do imóvel, salvo[...] (grifou-se). Art. 593. Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens: [...] II - quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência; AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO. DESNECESSIDADE DE AUTENTICAÇÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 115/STJ. FRAUDE À EXECUÇÃO. DOAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 593, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Em se tratando do agravo de instrumento disciplinado nos artigos 522 e seguintes do CPC, é dispensável a autenticação das peças que o instruem, tendo em vista inexistir previsão legal que ampare tal formalismo. 2. A fraude de execução prevista no art. 593, II, do Código de Processo Civil exige que, ao tempo da alienação ou oneração, esteja em curso ação com citação válida. Precedentes. 3. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial. (AgRg nos EDcl no REsp 928.447/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 16/11/2010, DJe 26/11/2010) (grifou-se).
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0529/2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. IMÓVEL ALIENAÇÃO POSTERIOR À CITAÇÃO E ANTERIOR À PENHORA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA PARA IMÓVEL ALIENADO. FRAUDE Á EXECUÇÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Para restar configurada a fraude à execução, basta que haja em curso ação de cunho condenatório contra o devedor que, citado, venha a alienar ou onerar seu patrimônio, retirando, assim, a garantia do credor, tornando-se insolvente; 2. Apesar da inexistência de restrição averbada no momento da compra do bem, o que desconfiguraria a má-fé, já existia demanda executiva em trâmite e, pior, os próprios executados requereram a substituição da penhora por um bem que já havia sido alienado, restando evidente a existência de fraude de execução; 3. Recurso conhecido e provido. Unanimidade. Art. 169 - Todos os atos enumerados no art. 167 são obrigatórios e efetuar-se-ão no Cartório da situação do imóvel, salvo[...] (grifou-se). Art. 593. Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens: [...] II - quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência; AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO. DESNECESSIDADE DE AUTENTICAÇÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 115/STJ. FRAUDE À EXECUÇÃO. DOAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 593, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Em se tratando do agravo de instrumento disciplinado nos artigos 522 e seguintes do CPC, é dispensável a autenticação das peças que o instruem, tendo em vista inexistir previsão legal que ampare tal formalismo. 2. A fraude de execução prevista no art. 593, II, do Código de Processo Civil exige que, ao tempo da alienação ou oneração, esteja em curso ação com citação válida. Precedentes. 3. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial. (AgRg nos EDcl no REsp 928.447/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 16/11/2010, DJe 26/11/2010) (grifou-se).
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0529/2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. IMÓVEL ALIENAÇÃO POSTERIOR À CITAÇÃO E ANTERIOR À PENHORA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA PARA IMÓVEL ALIENADO. FRAUDE Á EXECUÇÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PR
Classe/Assunto
:
Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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